Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos
Condições gerais que regem a locação de veículos junto à Maxirent.
CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO
São requisitos mínimos para a locação à Locatários brasileiros:
- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- possuir Carteira de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior válido por mais de 2 (Dois) ano;
- estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
- apresentar CPF e RG originais;
- não possuir em seu nome e/ou em nome do Condutor Adicional restrições financeiras e/ou de qualquer espécie;
- possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário, com limite disponível para efetivação da Pré-autorização e da cobrança de eventuais outros valores devidos em decorrência da Locação.
São requisitos mínimos para a locação à Locatários estrangeiros:
- ter idade mínima de 21 anos;
- apresentar Passaporte original acompanhado de Visto válido quando cabível e/ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
- documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de Veículo, com a tradução no mínimo em Inglês, respeitados os Acordos Internacionais;
- não possuir em seu nome e/ou em nome do Condutor adicional restrições financeiras ou de qualquer espécie;
- pagar o preço total da locação no ato da retirada do Veículo;
- possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário, com limite disponível para efetivação da Pré-autorização e da cobrança de eventuais outros valores devidos em decorrência da Locação.
O Locatário oriundo de países membros do MERCOSUL, sem passaporte original, deverão apresentar os documentos de entrada no Brasil devidamente certificados pela Polícia Federal, Cédula de Identidade estrangeira original e documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de veículos, desde que respeitados os Acordos Internacionais e a legislação brasileira.
Analise de Crédito:
A Locadora se reserva o direito de recusar a contratação da locação do Veículo, caso o Locatário e/ou Condutor adicional não cumpra(m) quaisquer requisitos mínimos previstos nos itens, acima, conforme o caso, sem que isso gere qualquer direito de indenização e/ou pagamento de multa pela Locadora.
A Locadora se reserva no direito de promover e/ou reavaliar a qualquer tempo a análise cadastral e de restrições financeiras ou de qualquer espécie do Locatário de que tratam os itens acima.
Para efetivação da Pré-autorização serão aceitos apenas os cartões de crédito emitidos por instituições bancárias, sendo expressamente vedada a utilização de cartões de créditos emitidos por outras instituições. Os locatários e/ou Condutor adicional declaram estar cientes de que a Locadora está isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de valores do cartão de crédito, inclusive no que diz respeito ao prazo para liberação/devolução desses valores, cabendo única e exclusivamente à instituição bancária a obrigação por tal procedimento.
A Locadora, a seu exclusivo critério, se reserva no direito de rescindir o Contrato mediante simples comunicado caso sejam constatadas a inadimplência do Locatário no tocante ao pagamento dos valores devidos estabelecidos neste Termo e no Contrato, qualquer espécie de fraude e/ou desvio de finalidade da locação do Veiculo, ou ainda, evidências do uso do Veículo com propósitos ilícitos e contrários a lei ou ao Contrato.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCACAO DE VEICULOS
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (doravante designado simplesmente "Termo"), ficam estabelecidas os seguintes itens, termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos.
O presente Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.
1. Locadora
Maxirent Locação de Veículos Ltda, prestadora de serviço de locação.
2. Locatório
É o Cliente pessoa física ou jurídica caracterizada e que responde integralmente pelos direitos e obrigações oriundos do presente instrumento.
2.1 Condutor Adicional: é a pessoa física que preenche todos os requisitos exigidos neste Termo, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo Locatário como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termo, Contrato e na legislação.
3. Veículo
É o objeto da locação caracterizado no anverso e que inclui ferramentas, assessórios e equipamentos assinalados no impresso denominado "Vistoria de Veículo" check list assinado pelo locatário.
4. Motorista Autorizados
Apenas o Locatário e o Motorista Adicional identificados neste contrato tem permissão da locadora para dirigir o veículo desde que sejam maiores de 21 anos de idade e que estejam de posse de carteira de habilitação valida emitida há pelo menos 2 anos. A não observação desta cláusula implicará na invalidação de todas as proteções contratados neste documento.
5. Valores de Locação
São aqueles apurados no encerramento de locação com base nos termos registrados neste contrato.
5.1 Todos os critérios são submetidos pela locadora e aprovados pelo locatário antes do início de locação, incluindo ressarcimento e participações indenizatórias previstos neste instrumento.
6. Restrições de uso
O veículo somente poderá ser utilizado dentro do território brasileiro, sob estreita observância às leis de Trânsito, ficando proibido seu uso nas seguintes situações:
- Transporte de passageiros de da carga além da capacidade normal;
- Uso fora das vias que apresentem condições regulares de rodagem e não regulamentadas pelos órgãos públicos sob pena de caracterizar uso indevido e/ou mau uso do veiculo; O Uso indevido e/ou mau uso além da perda da Proteção contratada, facultará a Locadora rescindir o Contrato, com a consequente retomada do Veiculo;
- Uso de teste de desempenho, velocidade e competições de qualquer espécie;
- Transporte de passageiros ou de cargas mediante pagamento: Empurrar ou puxar outro veículo ou objeto;
- Transporte de substâncias inflamáveis , explosivos, ilícitos e/ou ilegais tais como drogas, armas e mercadorias estrangeiras sem nota fiscais e/ou recolhimento de impostos;
- Circulação com luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos e abandonar o veículo em via publica;
6.1 O Locatário e o Condutor Adicional se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do fabricante/proprietário e a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais, a exemplo de eventual rodízio municipal.
6.2 Infrações a esta cláusula o uso indevido e/ou mau uso além da perda da Proteção contratada, facultará a Locadora rescindir o Contrato, com a consequente retomada do Veículo, ficando o locatário e o Condutor adicional responsáveis solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos por forca deste Termo, do Contrato e da lei, além de reparação de perdas e danos.
6.3 Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade dos Usuários, estes e/ou locatário se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.
6.4 O Locatário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
6.5 O Locatário e/o Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.
7. Danos e perda do Veículo
O Locatário indenizará a Locadora por danos parciais sofridos pelo veículo ou pela sua perda total, independente de culpabilidade motivo, conforma os limites e/ou valores especificados no campo "CONDIÇÕES DAS(S) PROTEÇÃO(ÕES) CONTRATADA(S), neste contrato. Entende-se por perda total do veículo, quando o valor da recuperação por dados sofridos, exceda 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado."
7.1 Em qualquer dos casos assinalados no parágrafo acima, o Locatário ressarcira a Locadora pelo valor do lucro cessante, que será calculado pela simples multiplicação do número de dias que o veículo ficar indisponível para locação, por 70 (setenta por cento) do valor da tarifa diária de balcão vigente, desconsiderando qualquer desconto concedido na tarifa pelo período máximo de 30 dias.
7.4 O Locatário poderá ficar isento das participações indenizatórias acima previstas ou reduzi-las, conforme suas opções dentro do plano de proteções oferecidas pela Locadora, caracterizadas neste contrato.
7.5 O plano de proteções oferecido pela Locadora, foi submetido a apreciação do Locatário e constitui Adendo às Condições Gerais do presente contrato.
7.6 No caso de qualquer sinistro compromete-se o Locatário a providenciar junto às autoridades de trânsito, o respectivo Boletim de Ocorrência.
8. Danos pessoais e Materiais e Terceiros
A Locadora não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou pessoais a terceiros causados pelo Locatário, motoristas autorizados e passageiros.
8.1 Poderá ser absolvido pela locadora parte das responsabilidades indenizatórias cabíveis ao locatário previstas no Plano de Proteção e sob as condições caracterizadas neste contrato.
8.1 a) O Locatário tem ciência de que o veículo objeto do contrato tem seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), em vigor e nos limites legais, obrigando-se a dar ciência e franquear os documentos que o especifiquem aos terceiros interessados e quando as circunstâncias exigirem.
9. Dados Pessoais ou Materiais aos ocupantes do Veículo
A Locadora não assume quaisquer responsabilidades por danos pessoais ou materiais ocorridos com o locatário, motorista autorizado e passageiros de veículo.
10. O Locatário e o Condutor adicional, pela celebração do Contrato e anuência deste Termo, assumem a exclusiva responsabilidade por todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos (materiais, pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, dentre outros, sem qualquer limitação), a que derem causa a terceiros, a partir do início da locação do Veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, a reembolsar a Locadora por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso de a Locadora vir a ser processada por terceiros a qualquer título.
10. Combustível
O Locatário devolverá o veículo com quantidade de combustível igual a aquela existente quando da retirada do mesmo, do contrário, o locatário pagará o valor correspondente aos litros faltantes, acrescidos de taxa de reabastecimento de 30 % (trinta por cento) deste valor.
11. Violação das Leis de Trânsito
O Locatário e /ou condutor adicional será responsável, tanto pelo valor monetário como pela apresentação da sua carteira de motorista ao órgão competente, na eventualidade de multas por infracções de trânsito. Quando do recebimento de uma "Notificação de Autuação", a Locadora enviará cópia da carteira de motorista do Locatário e/ou condutor adicional a Diretoria de Trânsito, não cabendo ao Locatário qualquer questionamento quanto á precedência ou não da multa e da penalidade imposta pela autoridade de trânsito.
11.1 O Locatário compromete-se por este meio a quitar quaisquer débitos originários deste contrato, incluindo multas, avaras resultantes de acidentes de trânsito e obrigações de qualquer índole. Assim, na hipótese da existência de tais débitos, autoriza a Locatória a sacar um Título de Cobrança Bancaria no valor equivalente ao débito encontrado ou a efetuar os procedimentos estabelecidos pelas administradoras de cartões de crédito para a cobrança na modalidade de "Assinatura em arquivo".
11.2 Na eventualidade de que o locatário queira interpor recurso perante a autoridade correspondente por uma multa de trânsito aplicada ao veículo durante a validade deste contrato, este deverá proceder ao pagamento de multa primeiro, e somente depois de cumprida esta exigência, interporá o recurso.
11.3 A Locadora poderá apresentar a Carteira de Habilitação do motorista adicional às Autoridades de trânsito se esse for responsável por uma infração de trânsito.
12. Reparos e Alterações no Veículo
Não é permitido ao Locatário executar qualquer reparo no veículo ou substituir qualquer peça do mesmo sem expressa autorização da Locadora. O Locatário não será reembolsado pelos reparos e substituições não autorizadas de peças, e deverá ressarcir á locadora pelas despesas com a retificação de serviços não autorizados executados no veículo.
13. Devolução do Veículo
O locatário é responsável pela devolução do veículo nas mesmas, condições que o recebeu, no local, data e hora especificados neste contrato. O descumprimento do pactuado, sujeitará o Locatário ao pagamento de uma taxa de retorno desde o lugar da devolução e ao das tarifas normais sobre o período excedente conforme a tabela de tarifas por dia vigente.
13.1 Devolução antes do prazo previsto, sujeita o locatário ao pagamento de tarifa normal por diária, conforme tabela de locadora vigente na data de devolução do veículo, não estando assegurada a aplicação de nenhuma tarifa especial, promocional ou pro-rateada.
14. Retomada do Veículo
O Veículo poderá ser retomado pela locadora sem aviso prévio e sobre ônus do locatário, se o veículo não for devolvido na data devida, se estiver ilegalmente estacionado, se estiver sendo usado em violação às leis e infrações a este contrato, se aparecer abandonado, ou se o locatário tiver fornecido informações falsas à locadora no momento de emissão deste contrato.
15. Posse não Autorizada do Veículo
Caso não haja a devolução do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual prorrogação) constituirá, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelos Usuários, sujeitando-os às penas previstas na legislação, sem prejuízo da comunicação de tal fato, a exclusivo critério da Locadora, às autoridades judicial e policial competentes.
15.1 Todas as despesas, sem qualquer limitação, custas, honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, incorridas pela Locadora para a reintegração de posse do Veículo, bem como perdas e danos gerados, correrão por conta do Locatário e do Motorista Adicional.
16. Objetos guardados, transportados ou deixados no veículo
O Locatário é responsável exclusivo por quaisquer objetos guardados, transportados ou deixados no veículo, não cabendo à locadora quaisquer responsabilidades.
17. Pagamentos
O Locatário é responsável por todas as despesas deste contrato de locação, o locatário faculta á locadora a obtenção de uma garantia para a quitação das despesas previstas da locação, incluindo participações indenizatórias e reembolsos. Se um cartão de crédito for apresentado para a retirada do veículo, o Locatário autoriza a locadora proceder os débitos cabíveis inclusive multas em dito cartão. Todos os cálculos estão sujeitos à auditoria final, sendo que uma parte imediatamente pagará á outra em caso de erros apurados.
17.1 O não pagamento e/ou valores previstos neste contrato, autoria de pleno direito e Locadora a emitir duplicatas contra o locatário devedor com vencimento "à vista" no valor correspondente á soma do debito em mora, sobre o qual incidirá a multa equivalente a 10% (dez inteiros por cento) do valor do debito, a título de cláusula penal, e mais juros de mora legais, atualização monetária desde a data do vencimento ate a do efetivo pagamento, calculado de forma a segundo índices permitidos por lei.
18. Responsabilidade Civil e Criminal
Toda a responsabilidade civil e criminal, inclusive em caso de danos causados a terceiros, passageiros ou não, decorrentes de uso do veículo é assumida, total e isoladamente, pelo locatário.
18.1 Fica o Locatário obrigado a reembolsar à Locadora por todas as despesas judiciais e extrajudiciais inclusive os honorários dos advogados que estiver de contratar, na hipótese de ela vir a ser citada para integrar a lida em qualquer situação processual.
19. Alterações das Condições de Locação
Mudanças a este Contrato só terá validade se ratificadas por escrito entre partes.
19.1 O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
20. Forro
As partes contratantes elegem o Forro Central da Comarca de São Paulo- SP para dirimir as questões decorrentes deste contrato, ficando outorgada, entretanto à Locadora o Direito de declinar no dito o foro e optar pelo domicilio do réu.